MOMBAÇA: TJCE mantém condenação de ex-capitão que matou os irmãos Marcelo e Leonardo ~ Portal do Helvécio Martins

sábado, 18 de junho de 2016

MOMBAÇA: TJCE mantém condenação de ex-capitão que matou os irmãos Marcelo e Leonardo



A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), por unanimidade, manteve a condenação do ex-capitão da Polícia Militar, Daniel Gomes Bezerra, rejeitando o pleito de nulidade pedido pela defesa, redimensionando a pena para 25 anos e seis meses, em regime inicialmente fechado.

O ex-PM matou, em 2007, os irmãos Marcelo e Leonardo Moreno Teixeira, estudantes de medicina, em uma churrascaria no Município de Iguatu, na Região Centro-Sul do Estado. A decisão foi proferida na sexta-feira (17).


De acordo com denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), em 17 de março de 2007, os irmãos se encontravam em uma churrascaria no Centro de Iguatu, quando Marcelo saiu e urinou próximo ao carro de Daniel Gomes, onde estava a enteada do policial, de dez anos de idade. Ao ver a cena, o PM foi tomar satisfações e atirou no abdômen do estudante. Leonardo teria saído em defesa do irmão e também acabou baleado. As vítimas foram socorridas, mas não resistiram.


Por isso, o órgão ministerial ajuizou ação contra o ex-PM alegando que sua atitude foi ocasionada por motivo fútil. Também sustentou que Daniel portava um revólver calibre 38, além de uma pistola .40 do acervo da corporação policial a qual pertencia.
Na contestação, a defesa do acusado afirmou que na mesma noite do crime, Daniel se apresentou à Delegacia de Jaguaribe e confessou o duplo homicídio como legítima defesa. Na ocasião, explicou que a arma usada foi tomada de um dos universitários e que atirou apenas para se defender das agressões dos estudantes.

Após o ocorrido, ex-policial foi preso no Batalhão de Choque da Polícia Militar, em Fortaleza, e em maio de 2010, depois de procedimento administrativo, foi expulso da PM.
Ao julgar o caso, em dezembro de 2011, o Juízo da 1ª Vara do Juri da Comarca de Fortaleza condenou o ex-PM a pena de 46 anos, e determinou o cumprimento desta em regime inicialmente fechado.



(Site do TJCE)

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