Nada melhor que homenagear em vida quem merece.
Os autores do Projeto de Lei, são os vereadores Ronaldo Cesar Filho(PSD) e Wellington Junior(PDT). O Vereador Ronaldo César Filho, Presidente da Câmara de Taua, deu entrada em PROJETO DE LEI que denomina a Barragem do Rio TRICI, no Distrito de Trici de Ministro Vicente Cavalcante Fialho.
A Barragem do TRICI, na época foi construída pelo então Ministro da Irrigação, Vicente Fialho, para abastecer Taua, que tinha sérios problemas de falta d' água. O tempo passou e hoje a Barragem TRICI, ainda é o principal reservatório que leva água as residências das famílias tauaenses.
O Projeto de Lei, de autoria do Vereador Ronaldo César, que já está tramitando na Câmara de Taua, subscrever também o Vereador Wellington Junior, que é familiar do homenageado.
O Projeto de Lei, será lido na sessão do dia 15 de fevereiro, com o parecer das comissões e posteriormente votado na sessão do dia 22.
Justíssima homenagem a um dos tauaenses mais ilustres, que exerceu cargos públicos de alto relevo, sobressaindo-se a sua elevada competência, seu elevado espírito público e sua reconhecida honestidade. Parabéns ao novo presidente e aos edis que fazem o poder legislativo de Tauá.
ResponderExcluirÀ você, destacado jornalista Helvecio Martins, parabéns pela iniciativa de divulgar a matéria.
Justíssima homenagem a um dos tauaenses mais ilustres, que exerceu cargos públicos de alto relevo, sobressaindo-se a sua elevada competência, seu elevado espírito público e sua reconhecida honestidade. Parabéns ao novo presidente e aos edis que fazem o poder legislativo de Tauá.
ResponderExcluirÀ você, destacado jornalista Helvecio Martins, parabéns pela iniciativa de divulgar a matéria.
A homenagem é justa, justíssima! Mas salvo engano, a barragem do Trici e sua infraestrutura (casa de apoio, cercas, terreno, via de acesso) trata-se de um equipamento federal, gerenciado pelo DNOCS. Não podendo ser oficialmente denominado por lei municipal por não ser um equipamento do município.
ResponderExcluirA homenagem é justa, justíssima! Mas salvo engano, a barragem do Trici e sua infraestrutura (casa de apoio, cercas, terreno, via de acesso) trata-se de um equipamento federal, gerenciado pelo DNOCS. Não podendo ser oficialmente denominado por lei municipal por não ser um equipamento do município.
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