Caso Johnny: juiz determina que acusado de matar modelo seja julgado por tribunal do júri ~ Portal do Helvécio Martins

segunda-feira, 6 de junho de 2016

Caso Johnny: juiz determina que acusado de matar modelo seja julgado por tribunal do júri

Deve pegar uns 30 anos de cadeia em regime fechado. O agente penitenciário Renilson Garcia Araújo Lima, acusado de matar o modelo Johnny Moura Melo na saída de uma festa na Capital, será julgado pelo Conselho de Sentença da 4ª Vara do Júri de Fortaleza. A decisão é do juiz Antonio Carlos Pinheiro Klein Filho, que pronunciou o réu nessa sexta-feira (03/06), por homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e sem possibilidade de defesa da vítima).
De acordo com o magistrado, que é titular da unidade judiciária, nos depoimentos de testemunhas e no próprio interrogatório do réu “constam informações que relacionam a autoria do homicídio com o acusado, havendo indícios suficientes para o encaminhamento ao Plenário do Júri.”
Sobre as qualificadoras trazidas na denúncia, o juiz decidiu “mantê-las para devida apreciação do Conselho de Sentença, eis que o delito pode (ou não) advir de uma retaliação oriunda da discussão seguida das vias de fato, ocorrida momentos antes.”
Segundo o magistrado, o Conselho deve examinar se a circunstância de a vítima ter sido atingida quando já se encontrava sentada em seu veículo na intenção de sair da festa implica na aplicação da qualificadora apontada na denúncia.
LIBERDADE ATÉ O JULGAMENTO
Ainda na decisão, o magistrado autorizou ao réu aguardar em liberdade o julgamento, caso não existam outros motivos para permanecer custodiado. “Conquanto este crime teve e mantém enorme repercussão na imprensa, nas redes sociais e em outros meios, obriga-se este magistrado a aplicar a lei com imparcialidade e destemor, fazendo valer o que a norma determina e não sua vontade pessoal”, observou.
Antonio Carlos Klein Filho explicou que o réu é primário, tem profissão definida e residência fixa. “Atende, assim, formalmente às condições para a concessão ora pleiteada. Não há registros de que o réu esteja envolvido com atividades criminosas e nem que represente, uma vez posto em liberdade, perigo para a garantia da ordem pública e para a aplicação da lei penal”, ressaltou. Ainda na sexta-feira, dia 3, o Ministério Público do Ceará (MP/CE) impetrou recurso contra a soltura do réu.
O CRIME
Consta nos autos (n° 0219294-87.2015.8.06.0001) que o crime ocorreu em 27 de dezembro de 2015, por volta das 5h30, após festa realizada em buffet localizado na avenida Engenheiro Luís Vieira, no bairro Dunas, na Capital.
O acusado, que entrou no estabelecimento com arma de fogo, teria se envolvido em briga com a vítima e foi contido por seguranças do local. Já do lado de fora do local, Renilson se aproximou do veículo em que Johnny estava e atirou na cabeça do modelo, que não resistiu ao ferimento. O agente penitenciário foi preso em flagrante no dia 29 de dezembro de 2015.
TJC/Portal do Ceará

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