Dr. Santana: Justiça bloqueia bens e quebra sigilos do Deputado ex-prefeito de Juazeiro do Norte ~ Portal do Helvécio Martins

sexta-feira, 10 de junho de 2016

Dr. Santana: Justiça bloqueia bens e quebra sigilos do Deputado ex-prefeito de Juazeiro do Norte

   Ex-prefeito de Juazeiro do Norte, Manoel Raimundo de Santana Neto, estaria impossibilitado de se candidatar a Prefeito de Juazeiro do Norte

Manoel Raimundo de Santana teve interditados R$ 3,6 milhões. Empresário e juiz aposentado sofreram a mesma sanção. Trio é investigado por improbidade administrativa
A juíza de Direito da 3ª Vara Cível de Juazeiro do Norte, Samara de Almeida Cabral, determinou na última terça-feira (7), a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de Juazeiro do Norte e atual deputado estadual em exercício, Manoel Raimundo de Santana Neto, do empresário Silvio Rui Costa Almeida, proprietário da Silvio Rui Empreendimentos Imobiliários Ltda., e do juiz aposentado Demétrio de Sousa Pereira. Cada um deve responder com R$ 3.699.322,56 do patrimônio.

Além disso, a magistrada também decidiu pela quebra dos sigilos bancário e fiscal de todos eles em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, ajuizada pelos promotores de Justiça Aureliano Rebouças Júnior, Francisco das Chagas da Silva e José Silderlandio do Nascimento.
A juíza, dentre outros fundamentos, pontuou que em relação "ao ex-gestor municipal e ao empresário Silvio Rui e sua empresa, vejo como contundente o conluio, visto que desconheço em qualquer parte do mundo onde fosse viável uma permuta de R$ 15 mil do particular com uma de R$ 3 milhões do patrimônio público (dados irrefutáveis, ante a lei que fora aprovada pelo Legislativo), nem sequer na esfera privada. Talvez de pai para filho, mas até aí, os demais filhos poderiam trazer a colação numa eventual abertura de inventário”, criticou. 

Permuta de imóveis: de imóvel de R$ 15 mil por área de R$ 3,6 milhões

Na ação de improbidade administrativa, o Ministério Público alegou que o ex-prefeito em conluio com o empresário Silvio Rui Costa Almeida realizaram, em julho de 2011, uma permuta de imóveis, entre bens do Município, áreas verdes e áreas institucionais dos loteamentos Califórnia, Jardim Gonzaga e Lagoa Ville, no total de 60.077,72m², avaliados em R$ 3.699.322,56, por uma área de terra no Sítio Chumbada registrado em nome da empresa Silvio Rui Empreendimentos Imobiliários Ltda., avaliada na ínfima quantia de R$ 15.000,00, o que gerou imenso prejuízo ao Erário.
Além de violar a legislação que proíbe a doação ou permuta das áreas verdes e institucionais do Município, que são destinadas à preservação do meio ambiente e à construção de praças, ginásio de esportes, escolas, postos de saúde, etc., o ex-prefeito justificou a edição da Lei nº 3.821/2011, que autorizativa a permuta, alegando que a área de terras do Sítio Chumbada seria adquirida para 

construir casas populares.

Porém, ficou constatado que não foi construída nenhuma unidade residencial para a população carente, deixando claro o ajuste fraudulento para dilapidar o patrimônio público e favorecer o enriquecimento ilícito dos envolvidos. Chama a atenção que o Sítio Chumbada, envolvido na permuta foi adquirido pela empresa de Silvio Rui dias antes da aprovação da lei. 

Participação de juiz

De acordo com o que foi apurado nas investigações do Ministério Público, o juiz, à época dos fatos, Demétrio de Sousa Pereira, participou da transação, descumprindo deveres funcionais especificados em relatório da Corregedoria do Tribunal de Justiça, revogando, nas férias do juiz titular, a decisão que havia suspendido os efeitos da permuta nos autos da ação popular, determinando a concretização da permuta com a lavratura da escritura pública de permuta em julho de 2011.
O Tribunal de Justiça apurou a conduta do magistrado, neste e em outros processos que ele atuou, e aplicou a penalidade de aposentadoria e encaminhou cópia do procedimento administrativo disciplinar ao Ministério Público para adoção das providências cabíveis. Na referida ação civil pública, o órgão ministerial, dentre inúmeros pedidos, requereu a decretação da perda do cargo do juiz, com a consequente cassação dos proventos da aposentadoria.

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