Ministério Público Federal afasta Prefeito, Primeira Dama e Secretária de Educação de Quiterianopolis ~ Portal do Helvécio Martins

sexta-feira, 24 de junho de 2016

Ministério Público Federal afasta Prefeito, Primeira Dama e Secretária de Educação de Quiterianopolis

AFASTADOS POR 180 DIAS! Funcionário da empresa da Primeira Dama, recebia pagamento com recursos do FUNDEB como Professor de Ensino Médio.

O que houve? O que o Ministério Público Federal(MPF), encontrou de irregular na Prefeitura de Quiterianopolis? Porque o Prefeito José Barreto Couto Neto(Dr. Barreto), a Primeira Dama do Municipio, Juliana Monteiro Abreu, e a Secretária de Educação do Municipio, Antonia Genilde Soares de Melo(Dra. Genilde Soares), foram afastados imediatamente? Quem vai assumir a Prefeitura Municipal? A repercussão do afastamento em Quiterianopolis, nos Inhamuns e no Ceará.

O meritíssimo Juiz Federal da 24 Vara/SJCE, Dr. João Batista Martins Prata Braga, atendendo solicitação do Ministério Público Federal - Procuradoria da República no Município de Crateús/Tauá - CE, em Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa, pediu os afastamentos imediato do Prefeito Municipal de Quiterianopolis, José Barreto Couto Neto, Secretária de Educação de Quiterianopolis, Antonia Genilde Soares de Melo(vice-Prefeita) e Juliana Monteiro Abreu, Primeira Dama do Municipio de Quiterianopolis.

Ministério Público Federal confirma que houve desvios de recursos do FUNDEB

Dos fatos investigados e apurados pelo Minísterio Público Federal, que relata na Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa, consta que houve desvio de recursos federais por parte do Prefeito José Barreto Couto Neto e Antonia Genilde Soares de Melo, Prefeito e  Secretária de Educação de Quiterianopolis, com auxilio de Juliana Monteiro Abreu, Primeira-dama, desviaram recursos publicos federais em favor de J. M. ABREU LOCAÇÃO DE VEÍCULOS MAQUÍNAS E EQUIPAMENTOS-ME, ao utilizarem verbas do FUNDEB para pagamento de empregados da empresa. 
O Ministério Público Federal, informa nos autos que para perpetrarem a fraude apontada, foi inserida em folha destinada ao pagamento de profissionais e contratados da Educação, às custas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB, um empregado da empresa privada de JULIANA MONTEIRO ABREU, J. M ABREU LOCAÇÃO DE VEÍCULOS MAQUINAS E EQUIPAMENTOS-ME, a fim de que nao dispendessem qualquer numerário privado. Ronélio Chagas de Lima, segundo o Ministério Público Federal, prestou serviços à empresa de Juliana, conforme se depreende de sua CTPS, mas recebeu às custas do FUNDEB, supostamente como Professor de Nível Médio. A denúncia foi do Vereador José Mauri Soares de Lima, que culminou com o procedimento investigativo do Ministério Público Federal. Em várias folhas o Ministério Público Federal, mostrou os motivos que o Prefeito, a Secretária de Educação e a Primeira Dama do Municipio de Quiterianopolis, devem ser afastados.

Decisão do Juiz Federal 

As palavras do Juiz Federal Titular da 24 Vara em Tauá, traz a seguinte decisão, " Ante o exposto, DEFIRO, a medida cautelar requerida pelo Ministério Público Federal, pelo que determino o afastamento, sem prejuizo da remuneração de José Barreto Couto Neto, do cargo de Prefeito do Municipio de Quiterianopolis. Sem prejuizo de outras medidas e de majoração do montante de necessidade comprovada, DETERMINO a indisponibilidade dos bens do réu José Barreto Couto Neto via sistema Bacenjud no valor de R$ 8.825,62 (oito mil oitocentos e vinte e cinco reais e sessenta e dois centavos), quantia esta correspondente ao suposto prejuizo ao erário ora apurado. Cientifiquem-se formalmente a Vice-Prefeita e o Presidente da Câmara da cidade de Quiteriaopolis-CE, acerca da presente decisão, para todos fins legais e de direito. Determino que oficie-se o responsavel legal pelo setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Quiterianópolis, para que, no prazo improrrogável de 10(dez) dias, encaminhe a este juizo a ficha funcional, os atos de nomeação e exoneração, bem como quaisquer outros documentos que digam respeito aos supostos serviços e remunerações percebidas por Ronélio Chagas de Lima Rocha, Antemar Amâncio Cavalcante e José Emilio Martins Ferro, sob pena de incorrer na prática de crime de desobediência nos termos preconizados no art. 330 do Código Penal ". 
João Batista Martins Prata Braga, Juiz Federal Titular da 24 Vara/SJCE
Com o afastamento do Prefeito Dr. Barreto, e da Secretária de Educação que é também vice-Prefeita, abre-se vaga para o Presidente da Câmara Municipal, Vereador Antonio Neto(PT) assumir a Prefeitura de Quiterianopolis.

Enquanto isto as oposições de Quiterianopolis, apresentou novas denúncias de improbidade administrativa contra o Prefeito Dr. Barreto, que através de sua assessoria deve recorrer da decisão, caso que sera resolvido em Recife no Pernambuco.

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