O Ministério da Saúde autorizou a liberação de cerca de R$ 5,6 milhões para ações de
vigilância no Ceará. A concessão do valor foi oficializada pela Portaria GM/MS nº 1.278,
publicada no dia 11 deste mês. Do total, R$ 3 milhões são referente ao Piso Fixo de
Vigilância em Saúde (PFVS) e outros cerca de R$ 2,5 milhões são da Assistência Financeira
Complementar (AFC) da União e do Incentivo Financeiro (IF) para garantir o pagamento do
piso dos 2.507 Agentes de Combate às Endemias no Estado.
Conforme informado pelo Ministério da Saúde, a AFC, que equivale R$ 2,4 milhões e os R$
127 mil do IF "destinamse exclusivamente ao pagamento do piso salarial nacional dos
agentes", pois, segundo o Ministério, tais profissionais são considerados como
"fundamentais para o desenvolvimento de ações de prevenção e controle da dengue,
leishmaniose, chikungunya, entre outras doenças endêmicas que afetam o país".
O órgão federal também informou que todas as Secretarias Municipais e Estaduais de
Saúde recebem o Piso Fixo. Entretanto, para receberem este dois valores AFC e IF para
fins de pagamento do piso salarial dos agentes as unidades precisam registrar os
profissionais no Cadastro Nacional e cumprir as exigências legais, de acordo com uma série
de portarias ministeriais.
Piso
A Assistência Financeira Complementar (AFC), repassada pela União, de acordo com o
Ministério da Saúde, corresponde a 95% do valor do piso salarial dos agentes de endemia,
estabelecido atualmente em R$ 1.014,00. Segundo informações concedidas pelo Ministério,
"até então, não existia incentivo específico para pagamento dos agentes".
Além da disposição destes valores para garantia do piso, o órgão federal reforça que cada
um dos mais de 5.500 municípios brasileiros irá receberá incentivo financeiro mensal "para
fortalecimento de políticas voltadas à atuação de profissionais de combate às endemias, que
será de 5% sobre o valor do piso salarial por agente cadastrado.
Conforme o Ministério da Saúde, atualmente, em todo o Brasil, existem 78.856 agentes de
combate às endemias.
A Portaria 1.025, de julho de 2015, define que para todo o território
nacional o quantitativo máximo seja de 62.154 agentes, sendo passíveis de contratação com
o os recursos do auxílio da Assistência Financeira Complementar da União.
A diferença entre os efetivos, segundo o órgão, devese a liberdade e autonomia de
contratação dos municípios, que também podem fazer uso de recursos próprios para
atender o interesse a e necessidade de cada realidade.
Portal do Helvecio
0 comentários:
Postar um comentário