O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através dos promotores de Justiça do Núcleo de Tutela Coletiva (NUTEC) da 9ª Região com sede em Crateús, Flávio Bezerra, Francisco Ivan De Sousa, José Arteiro Soares Goiano, Lázaro Trindade de Santana e Milvânia De Paula Britto Santiago, do representante da Procuradoria-Geral de Justiça, promotor de Justiça Nelson Gesteira, e do presidente da Associação Cearense do Ministério Público (ACMP), Lucas Azevedo, estará presente, na próxima segunda-feira (21/11), em sessão da Câmara Municipal de Crateús. Na ocasião, os membros do MPCE manifestarão seu apoio ao movimento popular contra o aumento de subsídios dos vereadores de R$ 8.016,00 para R$ 10.101,00, valor este que também passara a ser o do secretariado municipal, e dos subsídios do presidente da Câmara e do prefeito, que, a partir de 2017, passarão a ser de R$ 18.144,00, valor maior do que o recebido pelo governador do Estado do Ceará.
Uma verdadeira revolta popular, com o apoio do bispo da Diocese de Crateús, Dom Ailton Menegussi, dos promotores de Justiça do NUTEC da 9ª Região, da Comissão Diocesana de Justiça e Paz, da Cáritas Diocesana, da Subseção da OAB de Crateús, da Frente Social Cristã, entre outras instituições, já promoveu duas manifestações, nos dias 07 e 14 de novembro, que contaram com a presença de milhares de habitantes de Crateús, em frente ao prédio da Câmara Municipal. Na próxima segunda-feira (21/11), será realizado um novo protesto no mesmo local, a partir de 18h30, para que a Casa vote emenda à Lei Orçamentária Anual (LOA) e desfaça a votação ocorrida no dia 31 de outubro que reajustou os subsídios dos vereadores, secretários municipais, do presidente da Câmara e do prefeito.
O titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Crateús, promotor de Justiça José Arteiro Goiano, explica que a indignação popular está no fato de que os atuais vereadores aprovaram a LOA sorrateiramente, violando, assim, o princípio da publicidade dos atos administrativos, legislando em causa própria, ao fixar os próprios subsídios para a próxima legislatura em cifras astronômicas, e garantindo o repasse para o Legislativo, pelos próximos quatro anos, de 7% de todas as Receitas Municipais, aí incluídas arrecadações tributárias de IPTU e ISS, e as transferências de recursos da União e do Estado. “Assinale-se que esse percentual deve ser entendido como teto (valor máximo tolerável), mas, para os senhores vereadores, foi interpretado como o mínimo obrigatório, sujeitando o chefe do executivo Municipal a `crime de responsabilidade´ e, por conseguinte, a `impeachment´, caso não repasse, mensalmente, até o dia 20 de cada mês, o valor correspondente ao duodécimo”, informa. Da forma como foi aprovada a LOA, cada um dos 15 vereadores terá, ao final da próxima legislatura, recebido a quantia de R$ 484.848,00, quase meio milhão de reais, onerando o erário do paupérrimo Município de Crateús em R$ 17.302.000,00.
José Arteiro ressalta que os vereadores de Crateús só se reúnem uma única vez por semana, normalmente às segundas-feiras, no turno da noite, o que torna compatível o exercício de outras atividades profissionais pelos integrantes da Câmara. Outro ponto controverso é a Legislação Municipal de Crateús assegurar aos secretários municipais paridade de vencimentos com os vereadores. Ele lembra que a alteração do dispositivo da LOA deve ocorrer antes do recesso ou então os subsídios dos vereadores permanecerão nos patamares por eles fixados, causando prejuízos imensuráveis a Crateús, município extremamente pobre e castigado por mais de cinco anos de seca. Diante de todos estes fatos, o MPCE ingressou, no dia 07 de novembro, com pedido de tutela provisória de urgência para que o Judiciário obrigue, antes do início do recesso parlamentar, a Câmara Municipal de Crateús a votar uma emenda à LOA, alterando substancialmente, para menor, o repasse previsto.
“O Ministério Público Estadual, atendendo aos à demanda da comunidade local, que apresentou um abaixo-assinado com mais de 7.000 assinaturas de eleitores da 20ª zona eleitoral, requereu ao Poder Judiciário local tutela provisória de urgência, em caráter antecedente para obrigar a Câmara Municipal de Crateús a votar emenda à LOA já enviada pelo Poder Executivo e votada simbolicamente pelos edis. Argumentamos o evidente desvio de finalidade e a inobservância aos princípios da moralidade, publicidade, economicidade, razoabilidade, proporcionalidade, que deveriam nortear a prática de qualquer ato administrativo, mormente do que diz respeito ao combalido erário municipal. O objetivo é assegurar mais recursos financeiros para o futuro gestor aplicar bem, em áreas como saúde, educação e no combate aos efeitos da seca prolongada que assola a região”, explica o membro do MPCE.
De acordo com o promotor de Justiça, o ideal seria a alteração da LOA com a previsão do total da despesa com o custeio do Poder Legislativo Municipal, aí incluídos os subsídios dos vereadores e excluídos os gastos com inativos, de maneira que não ultrapasse 2%, tendo como referência o somatório da receita tributária, das contribuições, da repatriação de recursos e das transferências previstas no parágrafo 5º, do artigo 153, e nos artigos 158 e 159, da Constituição Federal, efetivamente realizado no exercício anterior, em vez dos 7% de todas as receitas do Município, como atualmente está previsto.
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