O Governo do Ceará, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz-CE), publicou, no Diário Oficial do Estado da última sexta-feira (12/03), o Decreto nº 33.979/2021, que regulamenta a Lei n.º 17.387/2021, que concede isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2021 para contribuintes que explorem atividade econômica relacionada ao ramo de eventos. Essa é mais uma medida do Executivo Estadual para ajudar setores econômicos prejudicados com a pandemia de Covid-19.
Para ter direito ao benefício, o contribuinte, seja ele microempreendedor individual (MEI) ou empresa, precisa estar enquadrado nas seguintes categorias da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE):
Restituição
Quem já pagou a cota única ou alguma parcela do IPVA poderá pedir a restituição no site da Sefaz (www.sefaz.ce.gov.br), bastando acessar o link http://www2.sefaz.ce.gov.br/ipva/#/restituicao. O dinheiro será reembolsado no prazo de sete dias úteis, a contar da data do pedido.
Caso o contribuinte não peça restituição até o dia 30 de dezembro deste ano, a Secretaria vai utilizar o valor já pago para compensar débitos do mesmo veículo relativos ao IPVA de 2022. A compensação será feita de forma automática, não havendo necessidade de deslocamento às unidades da Sefaz para realizar a solicitação.
Plantão Fiscal
Para mais informações, os interessados podem entrar em contato com o Plantão Fiscal por meio do telefone (85) 3108-2200, no horário das 9h às 15h.
Confira o Decreto nº 33.979/2021 na íntegra.
PHM
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