"Vamos fazer uma política de recuperação fiscal. Isso vai abranger a todos os débitos para com o município de Fortaleza que sejam tributários, ou não tributários, que tiveram seu fato gerador, ocorridos até dezembro de 2020", afirmou o gestor municipal.
O benefício será concedido a quem teve queda no faturamento superior a 10% e quem tem potencial de geração de emprego médio ou alto. Ao todo, serão 54.728 contribuintes alcançados, distribuídos em 52 atividades econômicas.
Confira as principais medidas:
IPTU
Sarto anunciou que vai ser prorrogado o prazo para pagamento, em cota única com desconto de 4%, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) relativo ao exercício de 2021. O vencimento, que seria em abril, muda agora para o mês de junho. Outra medida prevista no plano é a suspensão, por 60 dias, de prazos de procedimentos tributários.
Adiamento do pagamento do ISS por três meses
O pagamento do Imposto Sobre Serviço (ISS) será adiado por três meses para setores econômicos que tiveram quedas no faturamento. Também poderá ser pago de forma parcelada, em até três vezes.
Critérios:
Queda no faturamento superior a 10%
Potencial de geração de emprego: médio ou alto
Segmentos:
Buffets
Hospedagem
Turismo e congêneres
Eventos
Academias
Faculdades e escolas
Serviços de cuidado pessoais
Refis
No Programa de Refinanciamento de Dívidas (Refis), estão incluídos os créditos tributários e não tributários cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31/12/2020, independentemente da fase de cobrança.
Descontos progressivos para pagamento de dívidas à vista
100% sobre juros e multa de mora durante o primeiro mês
90% sobre juros e multa de mora durante o segundo mês
80% sobre juros e multa de mora durante o terceiro mês
Descontos para pagamentos de dívidas parcelados
70% pagamento em até 3 parcelas
60% pagamento em até 6 parcelas
50% pagamento em até 12 parcelas
40% pagamento em até 24 parcelas
Suspensão do pagamento de autorização e permissão em 2021
O pacote de socorro fiscal prevê ainda a suspensão do pagamento de autorização e permissão em 2021 para 4.645 permissionários do comércio ambulante, de bancas de revistas e de quiosques, com impacto financeiro de mais de R$ 8 milhões.
Isenção de taxas para bares e restaurantes
A Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) disponibilizou a ferramenta para consulta e cadastramento dos imóveis comerciais do segmento de alimentação fora do lar beneficiados com a medida do Governo do Ceará que isenta, até maio, bares, restaurantes e similares do pagamento das faturas de água. A verificação pode ser feita pelo site da Cagece.
O benefício foi cedido pelo Estado para o setor de bares e restaurantes, um dos mais afetados economicamente pela pandemia de Covid-19. Atualmente, um decreto em vigor no Ceará determina o fechamento desse tipo de comércio.
Para consultar, basta seguir os seguintes passos:
Clique na opção “consulta e cadastro para isenções” na área central da tela.
Para consultar se seu imóvel já está cadastrado na categoria, digite o número de inscrição do imóvel, que fica no canto superior da fatura;
Caso o imóvel não esteja contemplado, é preciso inserir o CPF ou CNPJ do titular da fatura e preencher endereço, nome fantasia (se for CNPJ, informar também o nome empresarial), segmento da atividade, data de início de funcionamento, e-mail e telefone;
Também é possível anexar foto do estabelecimento.
Ao final, o cliente deverá confirmar a veracidade das informações dando ciência de que a categoria tarifária de seu imóvel será atualizada para comercial. Após o cadastramento, as informações serão submetidas à análise e o cliente receberá um número de protocolo e um e-mail com informações adicionais sobre o processo de cadastramento, como a possibilidade de contato posterior ou envio de fiscal ao local.
Após a solicitação, o prazo para a conclusão da análise do cadastro é de cinco dias úteis e o cliente receberá um e-mail confirmando ou não a atualização do cadastro e ativação do benefício. Vale ressaltar que a atualização no cadastro do imóvel para a categoria comercial permanecerá válida após o encerramento do período da isenção.
G1/PHM
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